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Empregos

GNR – Procedimento Concursal – OE202111/0184

Descrição

Data : Novembro 10, 2021
Localização : Todo o país
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, N.º 217, parte C, de 09 de novembro de 2021 – Aviso n.º 20942/2021
Descrição do Procedimento:
Sumário: Procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda florestal da
Guarda Nacional Republicana.Procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda florestal
da Guarda Nacional Republicana

1 — Através do presente Aviso é concedido um novo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, para
preenchimento de 92 (noventa e dois) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda florestal, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujo procedimento concursal
foi determinado no âmbito do Aviso n.º 19606/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 202, de 18 de outubro de 2021.
2 — Para este procedimento, e por se ter verificado um lapso no que respeita às matérias
da Prova de Conhecimentos, será retificada a publicação efetuada na Bolsa de Emprego Público
(BEP), através da oferta de emprego n.º OE202110/0378.
3 — Estão dispensados de formalizar nova candidatura os candidatos que já o tenham efetuado por ocasião da publicação do Aviso n.º 19606/2021, sem prejuízo da atualização dos dados
inseridos no formulário de candidatura.

4 de novembro de 2021. — O Comandante-Geral, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente -General.

AVISO

1 – Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada por portaria, e do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2018, de 18 de dezembro, adiante designado por Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal (ECGF), torna-se público que, por despacho do Comandante-geral da GNR, datado de 1 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para preenchimento de 92 (noventa e dois) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda-florestal, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), na modalidade de nomeação.
2 – Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, na 1.ª série – n.º 27, de 7 fevereiro, e do Despacho n.º 5242/2021, de 20 de maio, de S. Exa. o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, na 2.ª série – n.º 101, de 25 de maio, torna-se necessário abrir o presente procedimento concursal de recrutamento externo de 92 (noventa e dois) efetivos, para reforço das equipas de guardas-florestais por parte da GNR.
3 – Caraterização dos postos de trabalho:
3.1 – Competência genérica:
Nos termos do artigo 37.º do ECGF, o pessoal da carreira de guarda-florestal integra a missão da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) enquanto polícia ambiental, e no exercício das suas funções, assegura todas as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos;
b) No âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais;
c) No âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal.
3.2 – Conteúdo funcional:
Nos termos do artigo 39.º do ECGF, os guardas-florestais exercem, entre outras, as seguintes funções:
a) Coadjuvar e substituir o mestre florestal, nas suas ausências e impedimentos na coordenação da respetiva equipa de proteção florestal, de acordo com as orientações e diretivas superiores;
b) Executar missões e tarefas de caráter operacional, enquadradas na planificação estabelecida superiormente;
c) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal;
d) Ministrar formação relativa às áreas das competências atribuídas à carreira de guarda-florestal, quando nomeado.
4 – Ingresso, condições e local de trabalho:
4.1 – O ingresso na carreira de guarda-florestal da Guarda faz-se na categoria de guarda-florestal e determina a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação específico, a realizar durante o período experimental e após este são ordenados pela classificação final nele obtida;
4.2 – O período experimental tem a duração de 180 dias;
4.3 – O guarda-florestal que, durante o período experimental, não preencha os requisitos que lhe são exigidos pela sua qualidade e função, e o seu comportamento se revele incompatível com o disposto nos artigos 3.º e 11.º do ECGF, sob proposta fundamentada do seu superior hierárquico, é dispensado do serviço por despacho do Comandante-geral;
4.4 – As condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal da carreira de guarda-florestal pertencente à GNR, tendo os guardas-florestais no período experimental direito a apoio sanitário e social, alojamento e alimentação por conta do Estado;
4.5 – Durante o período experimental, os guardas-florestais encontram-se na modalidade de nomeação transitória por tempo indeterminado, nos termos da LTFP;
4.6 – Os postos de trabalho inserem-se nas unidades territoriais da estrutura orgânica da GNR e SEPNA, nomeadamente nos Comandos Territoriais (CTer) e respetivos Destacamentos Territoriais (DTer), constituindo, estes últimos, Centros de Atividade Funcional, conforme se indicam:
Ref a) – Comando Territorial de Aveiro – 12 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref a1) – Destacamento Territorial de Águeda – 4 postos de trabalho;
Ref a2) – Destacamento Territorial de Anadia – 1 posto de trabalho;
Ref a3) – Destacamento Territorial de Aveiro – 2 postos de trabalho;
Ref a4) – Destacamento Territorial de Oliveira de Azeméis – 1 posto de trabalho;
Ref a5) – Destacamento Territorial de Santa Maria da Feira – 4 postos de trabalho.
Ref b) – Comando Territorial de Braga – 7 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref b1) – Destacamento Territorial de Barcelos – 1 posto de trabalho;
Ref b2) – Destacamento Territorial de Fafe – 2 postos de trabalho;
Ref b3) – Destacamento Territorial de Póvoa de Lanhoso – 2 postos de trabalho;
Ref b4) – Destacamento Territorial de V. Nova de Famalicão – 2 postos de trabalho.
Ref c) – Comando Territorial de Bragança – 5 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref c1) – Destacamento Territorial de Mirandela – 3 postos de trabalho;
Ref c2) – Destacamento Territorial de Torre de Moncorvo – 2 postos de trabalho.
Ref d) – Comando Territorial de Beja – 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref d1) – Destacamento Territorial de Beja – 1 posto de trabalho;
Ref d2) – Destacamento Territorial de Odemira – 1 posto de trabalho.
Ref e) – Comando Territorial de Castelo Branco – 4 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref e1) – Destacamento Territorial do Fundão – 2 postos de trabalho;
Ref e2) – Destacamento Territorial da Covilhã – 1 posto de trabalho;
Ref e3) – Destacamento Territorial de Idanha-a-Nova – 1 posto de trabalho.
Ref f) – Comando Territorial de Coimbra – 4 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref f1) – Destacamento Territorial de Arganil – 2 postos de trabalho;
Ref f2) – Destacamento Territorial de Lousã – 2 postos de trabalho.
Ref g) – Comando Territorial de Faro – 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref g1) – Destacamento Territorial de Albufeira – 2 postos de trabalho;
Ref g2) – Destacamento Territorial de Faro – 4 postos de trabalho;
Ref g3) – Destacamento Territorial de Loulé – 2 postos de trabalho;
Ref g4) – Destacamento Territorial de Tavira – 1 posto de trabalho.
Ref h) – Comando Territorial da Guarda – 8 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref h1) – Destacamento Territorial de Gouveia – 3 postos de trabalho;
Ref h2) – Destacamento Territorial de Pinhel – 2 postos de trabalho;
Ref h3) – Destacamento Territorial de Seia – 2 postos de trabalho;
Ref h4) – Destacamento Territorial de Vilar Formoso – 1 posto de trabalho.
Ref i) – Comando Territorial da Leiria – 10 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref i1) – Destacamento Territorial de Alcobaça – 2 postos de trabalho;
Ref i2) – Destacamento Territorial das Caldas da Rainha – 3 postos de trabalho;
Ref i3) – Destacamento Territorial de Leiria – 2 postos de trabalho;
Ref i4) – Destacamento Territorial de Pombal – 3 postos de trabalho.
Ref j) – Comando Territorial de Lisboa – 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref j1) – Destacamento Territorial de Alenquer – 2 postos de trabalho;
Ref j2) – Destacamento Territorial de Mafra – 2 postos de trabalho;
Ref j3) – Destacamento Territorial de Sintra – 3 postos de trabalho;
Ref j4) – Destacamento Territorial de Torres Vedras – 1 posto de trabalho;
Ref j5) – Destacamento Territorial de Vila Franca de Xira – 1 posto de trabalho.
Ref k) – Comando Territorial do Porto – 10 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref k1) – Destacamento Territorial de Amarante – 1 posto de trabalho;
Ref k2) – Destacamento Territorial de Felgueiras – 1 posto de trabalho;
Ref k3) – Destacamento Territorial de Matosinhos – 3 postos de trabalho;
Ref k4) – Destacamento Territorial de Santo Tirso – 1 posto de trabalho;
Ref k5) – Destacamento Territorial de Vila Nova de Gaia – 4 postos de trabalho.
Ref l) – Comando Territorial de Santarém – 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref l1) – Destacamento Territorial de Abrantes – 1 posto de trabalho;
Ref l2) – Destacamento Territorial de Coruche – 1 posto de trabalho.
Ref m) – Comando Territorial de Setúbal – 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref m1) – Destacamento Territorial de Almada – 1 posto de trabalho;
Ref m2) – Destacamento Territorial de Palmela – 1 posto de trabalho.
Ref n) – Comando Territorial de Viana do Castelo – 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref n1) – Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez – 4 postos de trabalho;
Ref n2) – Destacamento Territorial de Valença – 1 posto de trabalho;
Ref n3) – Destacamento Territorial de Viana do Castelo – 1 posto de trabalho.
Ref o) – Comando Territorial de Viseu – 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Ref o1) – Destacamento Territorial de Santa Comba Dão – 2 postos de trabalho.
5 – Remuneração:
5.1 – A carreira em causa rege-se pelo disposto no ECGF, sendo a remuneração estabelecida pela tabela remuneratória constante no anexo i ao Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.º 278/2001, de 19 de outubro, 229/2005, de 29 de dezembro, e 22/2006, de 2 de fevereiro;
5.2 – Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no curso e que concluam com sucesso o período experimental, ingressam na 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda-florestal;
5.3 – Durante o período experimental, a remuneração é a corresponde à 1.ª posição remuneratória, 9.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 – Requisitos de admissão:
6.1 – As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 25.º-B do ECGF, que a seguir se indicam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
d) Ter aptidão física e psíquica para o desempenho da função e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
f) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.
6.2 – As condições especiais de admissão são as constantes no artigo 25.º-C do ECGF, que a seguir se indicam:
a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura;
b) Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de guardas-florestais ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
c) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço.
6.3 – Aos militares que estejam a prestar ou tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato (RC) e/ou Regime Voluntariado (RV), o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea c) do ponto 6.1 do presente aviso, até ao limite de 4 (quatro) anos, nos termos do art.º 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7 – Os candidatos devem reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 17.º da portaria.
8 – Formalização de candidaturas:
8.1 – As candidaturas são efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado, sendo obrigatória a identificação do candidato de acordo com o documento de identificação legalmente válido;
8.2 – Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da GNR, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em //recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer;
8.3 – Os candidatos devem selecionar, por ordem de preferência, os postos de trabalho a que se candidatam;
8.4 – O preenchimento do último campo, que no caso é uma declaração sob compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a submissão da candidatura;
8.5 – Após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, ao candidato será disponibilizado um recibo comprovativo de inscrição, onde constará o respetivo número de processo de candidatura, nome do candidato, número de identificação fiscal e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato;
8.6 – Os candidatos deverão guardar e imprimir o formulário de candidatura, após a validação da mesma.
9 – Apresentação de documentos:
9.1 – Visa a verificação formal dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;
9.2 – Terá lugar em momento e local a designar ao longo do procedimento concursal e os candidatos deverão a partir do momento que formalizam a candidatura, adotar as diligências necessárias de forma a que, quando assim for solicitado pela GNR, serem portadores dos documentos abaixo discriminados, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento. Os candidatos deverão, assim, apresentar os seguintes documentos:
a) Para todos os candidatos:
1) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, nos termos da lei em vigor;
2) Cópia do formulário de candidatura devidamente preenchido e submetido;
3) Original ou fotocópia devidamente autenticada do certificado de habilitações literárias, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade completo ou equivalente;
4) Original do certificado do registo criminal, solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à função pública.
b) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar:
Original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação militar atual do candidato, nomeadamente, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em RC e/ou de RV e as respetivas datas. Para efeitos da contagem de tempo, é tido em conta a data limite de apresentação de candidaturas.
9.3 – A verificação da reunião dos requisitos, inscritos na área do candidato na formalização da candidatura, é efetuada por deliberação do júri do concurso, adiante designado por júri, na admissão ao procedimento concursal, sendo que a validação formal dos mesmos, realiza-se através da análise documental até à constituição da relação jurídica de emprego público;
9.4 – A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento;
9.5 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal;
9.6 – Sem prejuízo do disposto no ponto 9.4, o júri ou a GNR, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato;
9.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
10 – Convocação para os métodos de seleção:
10.1 – Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos mesmos, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura, podendo ainda esta informação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no artigo 10.º da portaria;
10.2 – No caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, nos termos do artigo 7.º da portaria, os métodos de seleção infra discriminados serão faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação obtida na prova de conhecimentos, que permitam a satisfação das necessidades e o cumprimento do regulamento de incentivos;
10.3 – Quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do citado artigo 7.º da portaria.
11 – Métodos de Seleção:
11.1 – Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos:
1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
2) Tem caráter quantitativo, expresso na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 75%;
3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e/ou verdadeira ou falsa, tendo a duração de 2 horas (120 minutos), sem intervalo;
4) É constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático até ao 12.º ano de escolaridade, inclusive; temas de cultura geral sobre a atualidade; Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro, Estatuto da Carreira de Guarda-florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2018, de 13 de dezembro, Constituição da República Portuguesa, Declaração Universal dos Direitos Humanos e Organização/Instituições da União Europeia.
b) Provas físicas:
1) Visam avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes ao exercício da função;
2) Têm caráter qualitativo e serão avaliadas através das menções de Apto e Não Apto;
3) As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam do Anexo I ao presente aviso.
c) Avaliação psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas adequadas, aptidões, características e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer a sua adequação às exigências da função de Guarda, sendo composta por três fases, todas elas eliminatórias e realizadas pelo Núcleo de Psicologia Organizacional e Apoio Social da Guarda:
1) 1.ª Fase: Provas em suporte de papel para avaliação cognitiva e da personalidade. Tem caráter qualitativo, sendo avaliada através da menção de Apto e Não Apto;
2) 2.ª Fase: Provas computorizadas para avaliação psicomotora e tolerância ao stress. Tem caráter qualitativo, sendo avaliada através das menções de Apto e Não Apto;
3) 3.ª Fase:
(a) Entrevista psicológica, que de forma objetiva e sistemática, visa avaliar e/ou aprofundar, numa relação interpessoal, características e competências do candidato relevantes para o exercício da função. Tem em consideração, entre outros, os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade, postura e dados dos questionários de personalidade;
(b) Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores;
(c) Para efeitos de ponderação para a média final, será tido por base a classificação quantitativa obtida na entrevista psicológica.
d) Exame médico:
1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;
2) Tem caráter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
3) Para o exame médico, os candidatos deverão ser portadores de:
(a) Boletim de vacinas atualizado; e
(b) Radiografia ao tórax, duas incidências (póstero-anterior e perfil esquerdo) e à Coluna Lombo-Sagrada, duas incidências, realizadas em data posterior à abertura do presente procedimento concursal.
4) Para o efeito de seleção, os candidatos são submetidos a uma Junta Médica de Recrutamento, na qual se aplica a tabela constante no Anexo II;
5) São ainda considerados Não Aptos os candidatos que apresentem alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e/ou apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de estupefacientes e/ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas.
11.2 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases e exercícios que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não Apto, num dos métodos, fases ou exercício, não lhe sendo aplicado o método, fase ou exercício seguintes, sendo considerado Não Apto;
11.3 – A falta de comparência injustificada ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos, implica a eliminação do candidato e, consequentemente, ser considerado Não Apto;
11.4 – Para cada um dos métodos de seleção haverá uma 2.ª chamada destinada a candidatos que, por motivos justificados, não puderem comparecer na 1.ª chamada em local e data a designar;
11.5 – Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente, no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;
11.6 – É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.
12 – Local de aplicação dos métodos de seleção:
12.1 – A prova de conhecimentos será realizada em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, em locais a designar;
12.2 – Os restantes métodos de seleção e respetivas fases realizar-se-ão na região de Lisboa e, eventualmente, noutras regiões ou locais, se o número de candidatos o justificar.
13 – Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
13.1 – É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Comando da Administração dos Recursos Internos, bem como em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em //recrutamento.gnr.pt;
13.2 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente Aviso.
14 – Ordenação final dos candidatos:
14.1 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados inclui todos os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, sendo organizada de forma decrescente em função da classificação final, numa escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3PC + AP)/4
em que:
CF = Classificação final;
PC = Classificação da prova de conhecimentos;
AP = Classificação da avaliação psicológica.
14.2 – Critérios de ordenação preferencial: a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação é efetuada de acordo com as seguintes prioridades:
a) Primeira: para os candidatos que estejam a prestar ou tenham prestado serviço militar efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
b) Segunda: melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;
c) Terceira: menor idade.
15 – Colocação nos postos de trabalho:
15.1 – O preenchimento dos postos de trabalho será efetuado em conformidade com as preferências dos candidatos, declarado aquando da apresentação das candidaturas, e pelo seu posicionamento por ordem decrescente, na lista de ordenação final do procedimento concursal;
15.2 – Na eventualidade de existirem postos de trabalho dos que constam no ponto 4.6 não preenchidos estes serão colocados à disposição dos candidatos Aptos sem posto de trabalho atribuído, sendo o preenchimento dos postos de trabalho de acordo com o seu posicionamento por ordem decrescente, na lista de ordenação final do procedimento concursal.
16 – Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 30% das vagas colocadas a concurso para o ingresso na carreira de guarda-florestal.
17 – Publicitação da lista de ordenação final:
Após homologação pelo Comandante-geral, a lista será publicitada nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da portaria.
18 – Não ingressam na carreira de guarda-florestal da Guarda, os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final:
a) Recusem a ocupação do posto de trabalho;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhe seja fixado aquando da solicitação dos mesmos;
d) Os candidatos que de acordo com a classificação final obtida, não logrem obter vaga na(s) sua(s) preferências(s).
19 – Garantias:
19.1 – Após a apreciação das candidaturas pelo júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização eletrónica da candidatura, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos serão notificados através de correio eletrónico, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, podendo ainda a notificação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
19.2 – Da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como da intenção de exclusão do procedimento na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de correio eletrónico, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, podendo ainda a notificação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;
19.3 – As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da GNR em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em //recrutamento.gnr.pt;
19.4 – Caso os candidatos pretendam juntar qualquer documento e ou exame ao formulário supramencionado, por forma a instruir as suas alegações, poderão fazê-lo no prazo estipulado para a audiência dos interessados, anexando-o no próprio formulário tipo ou em alternativa, através de envelope fechado, remetido para a Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, indicando o seu número de candidato e a referência: “Procedimento concursal para o ingresso na carreira de guarda-florestal da GNR”;
19.5 – O prazo para a pronúncia dos interessados é contado a partir da data do recibo de entrega do correio eletrónico, ou do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso este se verifique.
20 – Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.
21 – Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção, determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.
22 – De acordo com o determinado pelo Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
23 – A incorporação, resultante do presente procedimento concursal, deve assegurar uma participação feminina de, pelo menos, 10% dos formandos.
24 – Composição do júri:
a) Presidente:
Brigadeiro-general António Manuel de Oliveira Bogas, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos;
b) Vogais efetivos:
1) Tenente-coronel Robson Daniel Ribeiro Lima, Chefe da Divisão de Planeamento, Obtenção e Nomeação de Recursos Humanos da Direção de Recursos Humanos (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);
2) Mestre Florestal Principal António Joaquim Ventura Gomes, do DTer de Santarém do CTer de Santarém;
c) Vogais suplentes:
1) Major Nuno Miguel da Silva Rosário, Chefe da Repartição de Recrutamento e Concursos da Direção de Recursos Humanos;
2) Mestre Florestal Vítor Manuel Tavares Andrade, do DTer de Sintra do CTer de Lisboa.
25 – Legislação aplicável:
Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março; Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2018, de 18 de dezembro; Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro e Portaria n.º 798/2006, de 11 de agosto.
26 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da portaria, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da GNR (www.gnr.pt).
27 – Informações sobre o procedimento concursal poderão ser obtidas através da Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR:
Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa;
Número Azul: 808 200 247;
Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt.

4 de novembro de 2021. – O Comandante-Geral, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-general.

ANEXO I
PROVAS FÍSICAS

1 – As provas físicas a executar são as seguintes:
a) Candidatos masculinos:
1) Equilíbrio elevado no pórtico;
2) Transposição de um muro sem apoio;
3) Flexões de braços na trave;
4) Abdominais (em 1 minuto);
5) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).
b) Candidatos femininos:
1) Equilíbrio elevado no pórtico;
2) Transposição de um muro sem apoio;
3) Extensões de braços no solo;
4) Abdominais (em 1 minuto);
5) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).
2 – Na execução das provas deverá ter-se em atenção o seguinte:
a) Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o exercício de funções profissionais públicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente ser considerado Não Apto;
b) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade;
c) Todos os exercícios elencados no presente anexo, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s);
d) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1;
e) Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção – camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino;
f) Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;
g) O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas, é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este, adequar o aquecimento ao esforço necessário à execução da prova;
h) Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo de 10 minutos;
i) Aquando da realização da segunda tentativa, nos exercícios que a permitem, o controlador não poderá ser o mesmo da primeira tentativa.
3 – Execução dos exercícios:
a) Equilíbrio elevado no pórtico:
1) Descrição – O candidato sobe através de escadas inseridas no pórtico com altura de 5 metros;
2) Condições de execução – Após dada a ordem para iniciar a subida da escada, dispõe de um minuto para executar o exercício, que consiste na subida e transposição de uma distância de 5 metros no cimo do pórtico, com 0,30 metros de espessura, caminhando a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é executado individualmente;
3) Tentativas – 1.
b) Transposição de um muro sem apoio:
1) Descrição – Transposição de um muro com 0,25 metros de espessura e 1,50 metros de frente, executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser executado com corrida de balanço;
2) Condições de execução – Não poderá ser efetuado «salto de peixe». O exercício é executado individualmente. O candidato dispõe de 30 segundos para executar cada uma das tentativas, após receber ordem de execução;
3) Altura do muro:
Masculinos – 0,90 metros;
Femininos – 0,70 metros;
4) Tentativas – 2.
c) Flexão de braços na trave:
1) Descrição – posição inicial – Na posição de suspensão facial (palmas das mãos para a frente), numa trave horizontal a 2,20 metros do solo, com os membros superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o solo;
2) Condições de Execução – À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o apoiar, voltando de seguida à posição inicial, sendo o exercício executado individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as pernas;
3) Requisitos mínimos a atingir: 2 flexões de braços;
4) Tentativas – 2.
d) Extensão de braços no solo:
1) Descrição – posição inicial – Em posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo “em prancha”, isto é, não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco e com os joelhos e calcanhares unidos;
2) Condições de execução – À voz, o candidato através da flexão dos braços, executa o movimento descendente até tocar com o peito (zona média situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial mantendo sempre o corpo “em prancha”. Não são permitidas paragens. O exercício executado individualmente;
3) Requisitos mínimos a atingir: 11 extensões de braços;
4) Tentativas – 2.
e) Abdominais:
1) Descrição – posição inicial – Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, omoplatas assentes no solo e braços paralelos ao solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, com os dedos das mãos a tocar nas orelhas;
2) Condições de execução – À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial as omoplatas terão que tocar no solo, ficando os braços, em simultâneo, paralelos ao solo. Não são permitidos balanços com a bacia, sendo o exercício executado individualmente e no tempo máximo de 1 minuto;
3) Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos – 26 abdominais;
Femininos – 21 abdominais.
4) Tentativas – 2.
f) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper):
1) Descrição – A prova consiste em percorrer, no tempo de 12 minutos, correndo e/ou andando, a distância mínima exigida em razão do género do candidato;
2) Condições de execução – A corrida será realizada em pista plana, competindo aos controladores avisar os avaliados sobre o tempo gasto ou do que falta para o final da prova e da distância percorrida;
3) Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos – 2400 metros;
Femininos – 2000 metros.
4) Tentativas – 1.

ANEXO II
TABELA DE INAPTIDÃO PARA O EXAME MÉDICO

1 – Constituição geral:
a) Altura inferior a 1,60m para todos os candidatos;
b) Índice de massa corporal (IMC):
1) IMC inferior a 17 para ambos os sexos;
2) IMC superior a:
a. 25, para candidatos do sexo feminino, se o perímetro torácico (xifoesternal) for inferior ao perímetro abdominal (umbilical), quando medidos em repouso e sem contração muscular;
b. 28, para candidatos do sexo masculino, se o perímetro torácico (xifoesternal) for inferior ao perímetro abdominal (umbilical), quando medidos em repouso e sem contração muscular.
c) Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopecias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação;
d) Quanto a deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação e alopecias, consideram-se motivo de inaptidão, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço;
e) Considera-se localização que facilita a identificação o seguinte:
1) Acima do plano perpendicular que passa pela apófise transversa da 7.ª vértebra cervical (pescoço);
2) Abaixo do plano perpendicular do olecrânio cubital (cotovelo).
f) São expressamente proibidas em qualquer parte do corpo, as tatuagens, que, nomeadamente, contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou de incentivo à violência;
g) Para o efeito, são considerados de natureza:
1) Partidária: os adornos ou tatuagens representativas de organizações ou movimentos partidários, frases, slogans ou iconografia de caráter partidário ou político;
2) Extremista: os adornos ou tatuagens afiliados, descritivos ou simbólicos de filosofias, organizações ou atividades extremistas que:
(a) Identifiquem filosofias, grupos ou atividades que promovam o ódio ou a intolerância racial, de género ou étnica;
(b) Defendam ou pratiquem a discriminação com base na raça, cor de pele, género, etnia, religião ou nacionalidade;
(c) Encorajem a violência ou outros meios ilícitos de privação dos cidadãos dos seus direitos salvaguardados pela lei.
3) Sexistas – os adornos ou tatuagens suscetíveis de discriminar a pessoa humana com base no género;
4) Racistas – os adornos ou tatuagens suscetíveis de discriminar a pessoa humana com base na sua raça, grupo étnico ou nacionalidade.
h) Não são excluídos os candidatos que possuam tatuagens nos termos da alínea e) do presente número, desde que manifeste, formalmente, a intenção de as remover e essa remoção ocorra, impreterivelmente, até ao início do CFG, mediante parecer da entidade responsável pelo Exame Médico.
2 – Doenças dos olhos e anexos
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças do olho e anexos:
a) Ausência de um dos olhos;
b) Deformação palpebral, completa ou extensa, suficiente para interferir na visão ou prejudicar a proteção dos olhos contra a exposição;
c) Conjuntivite crónica, incluindo tracoma;
d) Distrofia ou degeneração querática, incluindo qualquer grau de queratocone;
e) História de queratite recorrente, uveíte ou iridociclite;
f) História de neovascularização, transplante ou implante corneano;
g) Afaquia ou opacidade do cristalino que interfira com a visão ou que seja progressiva;
h) Anormalidade da retina, coroide ou vítreo;
i) História de doença do nervo ótico;
j) Glaucoma primário ou secundário;
k) Diplopia, nistagmo ou estrabismo (esotropia, exotropia e hipertropia);
l) Reação anormal à luz, defeitos na acomodação ou assimetria pupilar superior a 2 mm;
m) Diminuição da acuidade visual, sem correção, inferior a 5/10 no pior olho;
n) Diminuição da acuidade visual, com correção, inferior a 10/10 bilateral;
o) Erro da refração (hipermetropia, miopia, astigmatismo) excedendo -8.00 ou +8.00 dioptrias esféricas equivalentes ou astigmatismo excedendo 3.00 dioptrias;
p) Ausência de sentido tricromático;
q) Outras alterações ou doenças do globo e dos anexos oculares, não especificadas acima, que possam causar nítida perturbação estética ou funcional (ambliopia, doenças sistémicas com repercussão oftalmológica, sequelas de cirurgia ocular) ou que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
3 – Doenças do ouvido
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças do ouvido:
a) Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;
b) Perfuração timpânica nos últimos 180 dias;
c) Doenças agudas ou crónicas da mastoide;
d) Colesteatoma;
e) Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis;
f) História de dispositivo de audição implantado ou dispositivo de audição externo;
g) História de cirurgia ao ouvido interno ou ouvido médio;
h) História de síndrome de Ménière e outras doenças crónicas do sistema vestibular;
i) Outras doenças ou alterações deste ponto que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
4 – Doenças do nariz, seios perinasais, boca e laringe
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;
b) Defeitos no olfato;
c) Sinusite crónica e polipose nasal;
d) Perfuração do septo nasal;
e) Defeitos do lábio ou palato não reparados cirurgicamente;
f) Ulceração recorrente da mucosa oral e língua;
g) História de doenças da mandíbula com disfunção na mastigação ou dor;
h) Cáries e cavidades não tratadas em mais de 7 peças dentárias;
i) Ausência de peças dentárias em número ou posição que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço;
j) Halitose severa crónica não tratada;
k) Outras doenças ou alterações deste ponto que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
5 – Doenças infeciosas
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;
b) Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;
c) Hepatite de etiologia viral;
d) Infeção por vírus da imunodeficiência humana;
e) Malária (exclui-se os seus antecedentes se se cumprir o seguinte: correto tratamento verificado, intervalo de 6 meses livres de sintomas, sem necessidade de novo tratamento, hemograma normal e ausência de parasitas no sangue);
f) Quisto hidático e hidatidoses (exclui-se os seus antecedentes se tratamento sem sequelas);
g) Infeções fúngicas;
h) Outras doenças ou alterações deste ponto que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço;
i) Outras doenças infeciosas, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
6 – Perturbações mentais
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes perturbações:
a) Perturbações do neurodesenvolvimento;
b) Perturbações do espectro da esquizofrenia e outras perturbações psicóticas;
c) Perturbações bipolares e relacionadas;
d) Perturbações depressivas;
e) Perturbações da ansiedade;
f) Perturbação obsessivo-compulsiva e relacionadas;
g) Perturbações relacionadas com trauma e fatores de stress;
h) Perturbações dissociativas;
i) Perturbações de sintomas somáticos e relacionadas;
j) Perturbações da alimentação e da ingestão;
k) Perturbações do sono-vigília;
l) Perturbações disruptivas, do controlo dos impulsos e do comportamento;
m) Perturbações relacionadas com substâncias e perturbações aditivas;
n) Perturbações neurocognitivas;
o) Perturbações da personalidade;
p) Perturbações parafílicas;
q) Outras perturbações mentais, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
7 – Doenças do sistema nervoso
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Doenças cerebrovasculares ou suas sequelas;
b) Alterações da Força Motora, da Sensibilidade, da Coordenação; do Movimento ou Síndromas extrapiramidais;
c) Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas;
d) História de Doenças neurodegenerativas, neuromusculares ou desmielinizantes;
e) História de Infeções do Sistema Nervoso com sequelas;
f) História de Epilepsia;
g) Enxaqueca/Cefaleia recorrente, com ou sem menção de aura que: (1) tem história de severidade capaz de obrigar a faltas ao trabalho/escola mais de duas vezes por ano; (2) requeira tratamento farmacológico profilático; (3) esteja associada a outros sinais focais ou defeitos neurológicos;
h) Enxaqueca do tipo Cluster;
i) História de Traumatismo crânio-encefálico associado a: (1) convulsões; (2) alterações persistentes a nível motor ou sensitivo; (3) alterações da personalidade e comportamento; (4) abcesso ou meningite; (5) rinorráquia ou otorráquia; (6) presença de corpo estranho;
j) História de Narcolepsia; Cataplexia e Hipersónia;
k) Outras doenças ou alterações do sistema nervoso, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
8 – Doenças do aparelho cardiovascular
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Regurgitação moderada ou severa da válvula pulmonar, válvula tricúspide ou válvula mitral;
b) Regurgitação ligeira, moderada ou severa da válvula aórtica;
c) Qualquer estenose valvular;
d) Febre reumática e suas sequelas;
e) Lesões valvulares não reumáticas;
f) Presença de aneurisma arterial ou arteriovenoso;
g) Varizes;
h) Hipertensão arterial, definida como pressão arterial sistólica superior a 150 mmHg ou pressão arterial diastólica superior a 100 mmHg em três (03) medições consecutivas;
i) História de doença coronária aguda;
j) História de insuficiência cardíaca;
k) História de miocardite ou pericardite nos últimos 365 dias;
l) História de outras doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;
m) História de defeitos congénitos do coração e grandes vasos incluindo: (1) dextrocardia; (2) foramen ovale patente; (3) defeitos do septo;
n) História de alterações da condução e do ritmo cardíaco, incluindo história de Pacemaker ou Desfibrilhador implantado;
o) História de sincope recorrente;
p) Outras alterações do aparelho cardiovascular, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
9 – Doenças do aparelho respiratório
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Doença pulmonar crónica obstrutiva;
b) Síndrome da apneia obstrutiva do sono;
c) Hiper-reactividade das vias aéreas incluindo asma após os 13 anos;
d) Bronquiectasias e supurações pulmonares;
e) Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;
f) Doenças do Interstício pulmonar incluindo fibrose pulmonar;
g) Doenças da pleura;
h) História de Pneumotorax espontâneo;
i) História de Empiema não resolvido ou com sequelas;
j) Outras doenças do aparelho respiratório, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
10 – Doenças do aparelho gastrointestinal
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Doenças do esófago;
b) Doença do refluxo gastroesofágico;
c) Dispepsia, gastrite ou duodenite sem resposta à medicação;
d) Úlcera gástrica ou duodenal ativa;
e) Doença inflamatória intestinal ou doença diverticular;
f) Colite infeciosa recorrente;
g) Diarreia persistente com duração superior a 30 dias;
h) Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;
i) Doença hepática crónica;
j) Doenças do pâncreas;
k) Doença proctológica;
l) História de traumatismo hepático nos últimos 180 dias;
m) História de varizes esofágicas ou de varizes gástricas;
n) História recente de Hemorragia Digestiva ou de Úlcera tratada nos últimos 120 dias;
o) História de dismotilidade gastrointestinal, incluindo: (1) gastroparesia com duração superior a 30 dias (2) volvo intestinal nos últimos 365 dias (3) pseudo-obstrução ou megacólon (4) obstipação crónica requerendo intervenção farmacológica;
p) História de cirurgia barátrica;
q) Outras doenças do aparelho gastrointestinal, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
11 – Doenças do aparelho geniturinário
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Doenças glomerulares ou Nefropatias túbulo-intersticiais;
b) Doença renal crónica com taxa de filtração glomerular inferior a 60 ml por 1,73 m2 de área de superfície corporal ou anormalidade imagiológica;
c) Urolitíase com: (1) história de cólica renal recorrente; (2) litíase múltipla; (3) cálculo superior a 3 mm; (4) necessidade de intervenção cirúrgica;
d) Doenças da bexiga e uretra;
e) Disúria ou Piúria;
f) Incontinência urinária;
g) Hematúria;
h) História de Transplante Renal;
i) Outras doenças do aparelho urinário;
j) Varicocelo ou hidrocelo;
k) Ausência testicular;
l) Amenorreia primária;
m) Amenorreia secundaria de etiologia ainda por esclarecer;
n) Dismenorreia, resultante em ausências recorrentes e modificação da capacidade física nos últimos 180 dias;
o) História de infeção genital ou ulceração;
p) História de endometriose sintomática;
q) História de defeitos severos da genitália;
r) Quistos do ovário superiores a 5 cm;
s) Doença inflamatória pélvica nos últimos 180 dias;
t) Citologia ginecológica patológica nos últimos 3 anos;
u) Outras doenças ou alterações do aparelho genital feminino e doenças ou alterações do aparelho genital masculino, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
12 – Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Anemia hereditária ou adquirida;
b) Disfunção do Baço incluindo Esplenomegalia recorrente ou História de Esplenectomia;
c) Hemoglobinúrias;
d) Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;
e) História de Disfunção da Coagulação;
f) História de Trombose Venosa Profunda ou Embolia Pulmonar;
g) História de Agranulocitose ou Leucopenia crónica ou recorrente;
h) História de Trombocitopenia crónica ou recorrente;
i) História de Policitemia vera; Leucocitose crónica ou Trombocitose crónica;
j) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
13 – Doenças endócrinas e metabólicas
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Diabetes mellitus;
b) História de disfunção pituitária;
c) História de diabetes insípida;
d) História de hiperparotiroidismo;
e) História de hipoparotiroidismo;
f) Bócio;
g) Disfunção tiroideia sintomática ou não corrigida com tratamento adequado demonstrando eutiroidismo laboratorial;
h) Acromegalia;
i) Hiperuricémia com história de gota;
j) Hiperplasia do timo;
k) Dislipidémia tratada com fármacos;
l) Dislipidémia não tratada, apresentando LDL superior a 200 mg/dL e/ou Triglicéridos superiores a 400 mg/dL;
m) Síndrome Metabólico com três das seguintes condições: (1) Hipertensão arterial sob medicação ou (2) pressão arterial sistólica maior que 135 mmHg e pressão arterial diastólica maior que 85 mmHg; (3) Dislipidémia tratada com fármacos; (4) Glicémia em jejum maior que 100 mg/dL;
n) História de hipogonadismo congénito, adquirido ou tratado com suplementação hormonal;
o) História de hipoglicémia recorrente de causa não esclarecida;
p) Outras disfunções endócrinas ou metabólicas, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
14 – Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças ou alterações:
a) Doenças Reumatológicas, sobretudo associadas a doença articular autoimune ou inflamatória, nomeadamente, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistémico, fibromialgia, síndrome da fadiga crónica, poliomiosite, espondilite anquilosante e outras poliartrites seropositivas ou seronegativas;
b) Artroses;
c) Deformidade ou atrofia congénita e/ou adquirida dos membros, com ou sem limitação de movimentos/força muscular;
d) Ausências congénitas e/ou adquiridas dos membros em geral, excepto para a Mão e Dedos, desde que não apresente (1) ausência da falange distal de qualquer polegar; (2) ausência de qualquer parte dos dedos indicadores; (3) ausência de duas ou mais falanges distais ou médias dos dedos, (4) presença de polidactilia ou sindactilia não corrigida;
e) Lesões da rótula e do joelho;
f) Espondilólise bilateral transfixiva;
g) Espondilolistesis congénita ou adquirida com deslocamento igual ou superior a 25%;
h) Espinha bífida;
i) Osteopatias e condropatias;
j) Deformidades vertebrais acentuadas (Escoliose patológica com ângulo de Cobb superior a 10º; Hiperlordose lombo-sagrada acentuada; Vértebras de transição lombo-sagradas (hemisacralização ou hemilombarização vertebral);
k) Sequelas de fraturas com limitações presentes ou que possam vir a condicionar limitações futuras para o serviço;
l) Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses;
m) Alterações ou complicações consequências de atos cirúrgicos (incluindo a presença de material de osteossíntese e âncoras);
n) Outras alterações da coluna;
o) Outras doenças do sistema músculo-esquelético e do tecido conjuntivo, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
15 – Doenças dermatológicas
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças:
a) Celulite Dissecante;
b) Infeções da pele de etiologia Bacteriana, Fúngica ou Viral, que exijam tratamento superior a 2 semanas ou que sejam passiveis de contaminar terceiros;
c) Dermatoses bolhosas;
d) Genodermatoses;
e) Esclerodermia sistémica;
f) Dermatites e eczemas;
g) Psoríase;
h) Urticária crónica ou recorrente;
i) Acne moderado-severo e nas suas formas graves e síndromes associadas (ex: acne fulminante, acne conglobata, acne inversa, síndrome SAPHO), exceto se cura, desde que sem sequelas;
j) Afeções graves das glândulas anexas;
k) Fotodermatoses;
l) Vitiligo;
m) Alterações da pigmentação cutânea que pela sua extensão ou localização limitem o tempo de permanência ao ar livre;
n) Sequelas de queimaduras graves;
o) Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
16 – Malformações congénitas
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes malformações congénitas:
a) Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;
b) Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7cm;
c) Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10cm;
d) Outras malformações congénitas ou anomalias (incluindo cromossómicas), desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
17 – Doenças neoplásicas
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes doenças neoplásicas:
a) Neoplasias malignas, em qualquer localização;
b) História presente ou passada de Neoplasia, com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras;
c) Quaisquer outras neoplasias de evolução imprevisível, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
18 – Traumatismos e outras lesões de causa externa
Consideram-se motivo de inaptidão, as seguintes lesões de causa externa, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço:
a) Sequelas de lesões traumáticas;
b) Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas;
c) Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos, não classificados noutros pontos, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade para o serviço.
19 – Outras patologias
Consideram-se ainda motivo de inaptidão todas as patologias não referidas nos pontos anteriores, desde que sejam suscetíveis de diminuir a capacidade (presente ou futura) para o serviço na Instituição.


Superior