Descrição
1 – Nos termos do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente Do Conselho de Administração, de 06.07.2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento do posto de trabalho infra identificado.
2 – Caracterização do posto de trabalho a preencher de acordo com o conjunto de atribuições e competências previstos no Mapa de Pessoal da LIPOR, aprovado para 2021:
2.1 – Ref.ª J) – Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior com licenciatura em Direito para a Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade no âmbito do Projeto: “Desenvolvimento de introdução de critérios circulares e sustentáveis nos procedimentos efetuados ao abrigo da Central de Compras da Lipor”. Ao Técnico Superior competirá, nomeadamente, exercer as seguintes funções: Desenvolvimento de 4 (quatro) novas tipologias de acordos quadro a celebrar via Central de Compras com obrigatoriedade de introdução de critérios circulares e sustentáveis, nomeadamente o ciclo de vida do produto como fator de avaliação das propostas. Desenvolvimento de negociações dinâmicas de preços, em categorias de produtos e serviços a selecionar. Alinhamento das necessidades e priorização dos procedimentos a desenvolver com todos os elementos das central de compras da Lipor. Acompanhamento da execução dos Acordos Quadro junto dos membros da Central de Compras. Preparação, dinamização e acompanhamento das reuniões da Central de Compras.
3 – De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Despacho n.º 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos previstos na LTFP.
4 – Local de trabalho: nas instalações da LIPOR, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.
5 – Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência – 1.205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
5.1 – Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a LIPOR da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 – Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
7.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 – Formalização de candidaturas: de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, os (as) candidatos (as) devem utilizar o formulário eletrónico, disponível na página de detalhe da respetiva referência em //www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/.
8.1 – O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
8.2 – A submissão da candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Curriculum Vitae detalhado em língua portuguesa, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a referência do procedimento concursal a que se está a candidatar, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;
b) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante até 10 anos;
e) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
8.3 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual.
9 – Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atua todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
9.2 – Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
9.3 – Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA x 35%) +(FP x 35%) + (EP x 30%)
Em que:
Habilitações Académicas (HA):
Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 16 Valores;
Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho (Doutoramento) 20 Valores.
Formação Profissional (FP):
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Face à relevância para as funções a exercer, neste parâmetro serão consideradas unicamente as formações realizada(s) na seguinte área:
– Contratação Pública;
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional: Valoração:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área. 0 valores.
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total inferior a 10 horas. 10 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 11 horas e 30 horas. 12 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 horas e 50 horas. 14 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 horas e 70 horas. 16 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 71 horas. 18 Valores
Pós-graduação e/ou MBA concluída se relacionada com o posto de trabalho. 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP):
Pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional 0 Valores
Experiência profissional < 1 ano 12 Valores
Experiência profissional >= 1 ano até < 4 anos 14 Valores
Experiência profissional >= 4 anos e < 6 anos 16 Valores
Experiência profissional >= 6 e < 8 anos 18 Valores
Experiência profissional >= a 8 anos até 10 anos 20 Valores
Será considerada unicamente a experiência profissional até 10 anos com referência à data da publicitação do aviso de abertura do presente procedimento concursal, desde que devidamente comprovada através da apresentação de documento(s) emitido(s) pela(s) respetiva(s) entidade(s) com indicação da data de início e, se aplicável, a data de cessação de funções.
As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa a que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
9.4 – Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: – Motivação Profissional (MP); – Conhecimentos Profissionais (CP); – Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CECD); – Valorização e Atualização Profissional (VAP).
E de acordo com a seguinte fórmula: EPS = (MP + CP + CECD + VAP) /4
9.5 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula: CF = ((70% x AC) + (30% x EPS))
Legenda: CF- Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
10 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “Motivação Profissional”.
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “Conhecimentos Profissionais”.
3.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
12 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica //www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/ .
13 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual.
14 – Composição do Júri:
Presidente: Fernando Belém, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Sandra Fernandes, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Claúdia Pacheco, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Sara Varela, Técnica Superior e Luísa Assunção, Técnica Superior.
15 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é divulgada nas instalações da LIPOR em Baguim do Monte, sita na Rua da Morena 805, Baguim do Monte, 4435-746 Gondomar e disponibilizada na página eletrónica //www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/ .
18 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
20 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 – A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam -se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela LIPOR, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 49.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico protecaodados@lipor.pt, ou por carta endereçada a Encarregado Proteção Dados LIPOR, Apartado 1510 — Baguim do Monte.