Descrição
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
CTTI-56/21-IPC (1)
Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 10 dias contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação cientifica na área científica de engenharia de materiais, no âmbito do projeto “E2B2-PHACAR: Extractive Extrusion-based biorefinery (E2B2) of biomasses into a cascade of polyhydroxyalkanoates (PHA), natural products and gelling hybrid carrageenans (CAR)”, ref.ªPTDC/BII-BIO/5626/2020, financiado pelo Fundação para a Ciência e Tecnologia, através do orçamento de Estado, com vista ao desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente: i) adaptação de protótipos para a extração de bio polímeros e produtos naturais a partir de biomassa, ii) validação dos protótipos com a realização de testes de extrusão e a caracterização física/química dos produtos obtidos, iii) preparação de artigos científicos, relatórios e candidaturas a projetos de I&I&D, iv) organização de seminários, v) orientação de bolseiros de investigação.
1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de14/05/2021, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro, retificado, pela declaração de retificação n.º 881/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Instituto de Polímeros e Compósitos, Campus de Azurém, Guimarães.
3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 10, correspondente ao nível retributivo 2134,73€ do anexo I do RPI-UM.
4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;
b) Competências e experiência prévia em extrusão/caracterização de polímeros, ou em extração, preparação e caracterização de biomateriais poliméricos ou hidrogéis.
5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;
c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);
d) Carta de motivação;
e) Cartas de recomendação, se aplicável;
f) Cópia das [5] publicações mais relevantes;
g) Resumo do Projeto de investigação (máx. 2 pág. A4), se aplicável;
h) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço eva.soares@dep.uminho.pt, até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-56/21 – IPC(1)”.
5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:
Presidente do júri: Doutor Júlio César Machado Viana | Professor Associado do Departamento de Engenharia de Polímeros e Diretor do Instituto de Polímeros e Compósitos da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Vogal Efetivo: Doutor José António Gomes Colaço Covas| Professor Catedrático do Departamento de Engenharia de Polímeros da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Vogal Efetivo: Doutor Loic Hugues Gilles Hilliou | Investigador integrado do Instituto de Polímeros e Compósitos da Universidade do Minho;
Vogal suplente: Doutor João Miguel Amorim Novais da Costa Nóbrega | Professor Associado do Departamento de Engenharia de Polímeros da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Vogal suplente: Doutora Ana Vera Alves Machado Nóbrega | Professora Associada do Departamento de Engenharia de Polímeros da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8. Aprovação em mérito absoluto:
8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) O candidato deve ter publicado pelo menos 3 publicações referenciadas no SCImago/Scopus (ou equivalente no Web of Science);
b) As 5 publicações científicas mencionadas na alínea f) do ponto 5.1 devem evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso.
8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90% e Entrevista (ENT), com uma ponderação de 10%.
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Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no pontos 9.3. e 9.4. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.
9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.
9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:
HA – Habilitações Académicas;
PC – Produção Científica e Tecnológica;
AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão;
CM – Carta de Motivação;
A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0.15HA + 0.5PC + 0.2AI + 0.15CM.
9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, representados na fórmula ENT= 0.3ASC + 0.5MTV + 0.2AG.
onde ASC, MTV e AG correspondem, respetivamente a, atitude e sentido crítico, a motivação do candidato e a apreciação global
9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 70 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.
9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.
9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.
11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.
11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.
12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 19.05.2021, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.